Câmara dos Deputados aprova Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc Recursos deverão sair do Fundo Nacional da Cultura, que chega a R$ 3 bilhões
Após a articulação com diversos partidos, a relatora do projeto deputada federal pelo Rio de Janeiro Jandira Feghali fez também um acordo com o Governo Federal, para garantir a sanção do projeto pelo presidente da República. Após a votação, em entrevista, Jandira Feghali explicou alguns pontos em que teve que ceder ao governo, mas garantiu que “a questão central do projeto está todo aprovada, que foi uma vitória enorme, inclusive porque garantimos os recursos dos R$ 3 bilhões e o compromisso de não vetar. Nossa etapa agora é no Senado, depois aguardar a sanção presidencial, e esperar a MP que irá liberar o valor”, colocou a deputada. O projeto agora será encaminhado à aprovação do Senado.
Os recursos que a lei garante para serem aplicados no segmento artístico e cultural brasileiro no período da pandemia estão alocados no Fundo Nacional de Cultura, e ultrapassam os R$ 3 bilhões. Ou seja, a lei deverá se financiar com recursos próprios da pasta da Cultura, fazendo transferência para estados e municípios, executada de forma descentralizada por estes entes.
“Os recursos previstos são fundamentais para que os Estados possam planejar novas ações, específicas para este momento particular e crítico que estamos vivenciando, e que de outro modo os governos estaduais e municipais não poderiam realizar. Nós que somos dirigentes de Cultura do país temos agora um grande compromisso pela frente, na articulação regional para pensar na melhor aplicação desses recursos, de forma democrática e transparente”, colocou Gilberto Freyre Neto, secretário de Cultura de Pernambuco
“Hoje tivemos uma vitória histórica para a cultura brasileira. A aprovação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc é o reconhecimento da cultura e da arte como essencial na vida das pessoas. O processo de elaboração e articulação foi exemplar pelo envolvimento dos diversos trabalhadores da cultura, dos parlamentares, dos Conselhos de Cultura, do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Culturais, e de vários fóruns municipais. Uma lei construída por muitos. Enfim, uma grande notícia em meio a uma situação tão grave por que passa nosso país. Agora é acompanhar e convencer nossos senadores a votar como a Câmara Federal”, comemora Silvana Meireles, secretária-executiva de Cultura de Pernambuco.
O deputado federal por Pernambuco, Tadeu Alencar, que foi um dos coautores da Lei, também comemorou. “Um valor expressivo de R$ 3 bilhões que vai ser injetado na veia da economia da cultura do país. Recursos fundamentais que estavam sendo a muito tempo devidos. É com muita alegria que tive oportunidade de contribuir, com total apoio da bancada de Pernambuco, que teve participação decisiva. Um dia que vai ecoar na memória dos artistas brasileiros”, colocou o deputado pernambucano.
:: CONHEÇA ALGUNS PONTOS DA LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC ::
Os principais pontos da Lei:
- Adia prazos para execução de convênios, captação de recursos, realização de projetos e prestação de contas, evitando situação de inadimplência em razão da paralização de atividades por conta da pandemia;
- Assegura a manutenção de serviços essenciais para o funcionamento de espaços culturais e artísticos;
- Cria mecanismo descentralizado para uma garantia de renda básica aos trabalhadores e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura e das artes;
- Garante recursos a espaços culturais que desenvolvam atividades regulares e abertas ao público e que tiveram que fechar as portas por conta da pandemia. Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Circos, Escolas de Arte, Centros Culturais Comunitários, Academias de Dança, Capoeira, Expressões Regionais da Cultura, Feiras de Artesanato, Artes de Rua, Saraus, territórios de identidade e diversidade cultural, todo o conjunto da infraestrutura independente e comunitária das artes e da cultura do país.
- Para a adequação à realidade local há limites de piso (R$ 3.000,00/mês) e teto (R$ 10.000,00/mês) nos valores a serem transferidos para cada empresa ou organização comunitária da cultura. O acesso aos recursos será indistinto, assegurado a todos que preencham os requisitos e ofereçam contrapartida em serviços e atividades culturais, sem a necessidade de realização de processo seletivo;
- Aquisição de ATIVOS CULTURAIS permitirá compra antecipada de ingressos e produtos como livros a serem adquiridos de pequenas livrarias, fotografias, obras de arte.
- Editais públicos para processos de preservação do patrimônio artístico e histórico, formação artística, criação, produção e circulação das artes nas suas mais diversas linguagens.
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