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PRORROGADO, CONTINUA O CADASTRO MUNICIPAL ATÉ O DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2020. LEI ALDIR BLANC: PREFEITURA DE TRINDADE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA LANÇA CADASTRO DIGITAL PARA ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAL

 


Tendo em vista a sanção e a regulamentação pelo Presidente da República da Lei 14.017, data da de 29/06/2020, nomeada de Lei Aldir Blanc, que prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um os setores mais afetados pela pandemia de COVID-19, a Prefeitura de Trindade através do Departamento de Cultura, lançou um cadastro digital para artistas, produtores culturais e afins do cenário local, sendo este o primeiro passo para a devida efetivação da Lei.
As etapas seguintes serão amplamente divulgadas para a sociedade em geral nas mídias oficiais em tempo hábil e oportuno.

O nome da lei remete ao compositor Aldir Blanc (1946-2020), falecido no mês de maio, vítima exatamente de complicações do COVID-19. Essa Lei prevê a distribuição de mais de R$ 3 bilhões por parte do Governo Federal a Estados, Municípios e ao Distrito Federal.
Vale destacar que o novo auxílio, que pode variar de R$600 reais para agentes culturais até R$10 mil para proprietários ou gestores de espaços e fundações culturais, não será concedido a quem já recebe outros benefícios (exceto Bolsa Família), ou a quem tiver recebido o Auxílio Emergencial.

Segundo o Diretor de Cultura Rodrigo Amorim, os interessados devem acessar o blog oficial CULTURA TRINDADE https://culturatrindadepe.blogspot.com/ até o dia 31 de julho e preencher o formulário disponível mediante um clique no Pop-up que estará em destaque. O link para acesso é o seguinte: < https://culturatrindadepe.blogspot.com/2020/07/lei-aldir-blanc-prefeitura-de-trindade.html >. Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, Procurar o Departamento de Cultura na Av central de Trindade PE de Segunda a Sexta das 8 as 13hrs.


PESSOA FISICA:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe9Y1ow544EJNljHGigOczpustftRF1ifqo5ApsBW3zguDCig/viewform?usp=sf_link


PESSOA JURÍDICA:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXac51_wruUpu6Y-vp2dm7XlrgNaLBMgNLR-zuSzmDQ7mjvg/viewform?usp=sf_link

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