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A Lei Federal n° 14.017, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao célebre compositor e escritor brasileiro vitimado pela covid-19 no último mês de maio, estabelece auxílio financeiro ao setor cultural, apoiando profissionais da área que sofreram com o impacto das medidas de distanciamento social estabelecidas em todo o país por causa do coronavírus.

A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional e regulamentada no último mês de agosto. Ao todo, serão liberados R$ 3 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três linhas de atuação: a manutenção de espaços culturais, a realização de editais e chamadas públicas e o pagamento de renda emergencial individual aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

Entre todos os mecanismos previstos pela lei, caberão à Prefeitura de Trindade o repasse de verbas destinadas à manutenção de espaços culturais e a publicação de editais para produção cultural. O repasse individual aos artistas e trabalhadores da cultura ficou a cargo do Governo de Pernambuco.

Trindade, de tantas tradições, manifestações e vocações culturais, a lei garante o valor total de R$ 237.252,63, que serão destinados a espaços culturais e projetos, selecionados em edital / chamada publica / premiações, para estimular a produção e desenvolvimento de atividades artísticas na cidade, em tempos de gradual e cuidadosa retomada de equipamentos e programações culturais.

As inscrições para os editais de premiação e para o benefício para espaços culturais serão presenciais no Departamento de Cultura das 08:00 as 13:00 hrs de 18 a 24 de Novembro e virtuais de 18 a 24 de Novembro, pelo https://culturatrindadepe.blogspot.com/  ou   https://www.mapacultural.pe.gov.br/ para o Inciso II e através do Blog CULTURA TRINDADE. Quem já é cadastrado no cadastramento cultural do município usado desde 2018 nos processos de habilitação e contratação artística para os ciclos festivos culturais, pode usar seu cadastrado para se escrever dentro do período, e senha para para fazer o cadastro específico para a Aldir Blanc. Quem não é cadastrada precisa se cadastrar no cadastro municipal. Importante: o cadastro cultural do Trindade não será levado em conta no processo de habilitação para a Lei Aldir Blanc.


Subsídio para espaços culturais
O subsídio previsto pelo inciso II da Lei Aldir Blanc, n° 14.017, de 29 de junho de 2020, é destinado a espaços, organizações, empresas e cooperativas dedicadas a atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, teatros, circos, escolas de música e de dança, cineclubes, museus e bibliotecas comunitárias, galeias de arte, sebos e espaços literários, entre outros.

De acordo com a regulamentação estabelecida pela Prefeitura de Trindade, com ampla participação da sociedade civil, por meio do engajamento do Departamento de Cultura, de organizações e de representantes da cadeia produtiva da cultura, o benefício será repassado aos espaços do Município de Trindade no sertão pernambucano, em unica parcela.

Condicionado a uma rigorosa prestação de contas pela regulamentação federal, o subsídio deverá ser destinado a cobrir exclusivamente gastos relativos à manutenção das estruturas e atividades afetadas pela pandemia.

Os equipamentos contemplados terão até 120 dias, a partir da data de recebimento 'dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como válidas, única e exclusivamente, as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua manutenção.

Após a retomada e regularização das atividades interrompidas pela pandemia, cada espaço habilitado deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares.

Para evitar que os espaços culturais de Trindade acabem sendo prejudicados pela Lei que deveria lhes servir de amparo num momento tão duro, o decreto municipal de regulamentação da Lei faculta aos gestores e proponentes contemplados pelo inciso II a possibilidade de devolução parcial dos recursos, caso não seja possível sua plena execução, para que não sejam contraídas pendências junto ao Governo Federal.

Importante ressaltar que os espaços que se candidatarem ao auxílio passarão por uma avaliação documental e só serão habilitados caso atendam todas as exigências federais e preencham os pré-requisitos. Caso a demanda ultrapasse a oferta, o valor artístico e histórico de cada espaço também serão considerados na seleção.


Editais de premiação
Em cumprimento ao inciso III da mesma Lei Aldir Blanc, cabe também à Prefeitura de Trindade, por meio da Prefeitura Municipal, através do Departamento de Cultura, o lançamento de editais de fomento dedicados às várias tradições e manifestações culturais da capital pernambucana.

Os editais, como previsto pela Lei, dedicam-se ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, produções e manifestações culturais e à realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Em cumprimento aos termos da lei federal, só serão habilitadas propostas de artistas que, comprovadamente, desenvolveram alguma ação cultural nos últimos 24 meses.

Ao contrário dos espaços culturais, os artistas e realizadores contemplados nos editais só receberão os recursos após a execução e comprovação das ações.

Caso a demanda de projetos seja maior que a oferta de recursos, serão adotados critérios jurídicos e artísticos na seleção dos contemplados, por isso os projetos inscritos devem trazer uma defesa cuidadosa de sua importância e urgência para a cidade.



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